Falando um pouco sobre Compliance
No Brasil, até bem pouco tempo atrás, o compliance estava restrito às multinacionais e a setores extremamente regulados, como o financeiro e o setor da saúde. Nos últimos anos, porém, o tema entrou de forma definitiva na agenda das empresas brasileiras e da sociedade como um todo, seguindo uma tendência já consolidada nas principais economias do mundo, que demanda condutas empresarias mais transparentes e lícitas.
Com origem no verbo inglês “to comply”, que quer dizer cumprir, obedecer, estar de acordo, define-se Compliance como seguir as leis, normas e procedimentos internos das organizações, além de parcerias éticas, seja com o setor público ou privado e seus fornecedores.
Nas palavras de alguns especialistas, "compliance é postura, comportamento ético, moral e transparente na nossa vida cotidiana e no exercício de nossas profissões". Em outras palavras, o compliance começa na dimensão do indivíduo e se reflete, ao final do dia, na dimensão da empresa. É importante que se tenha essa visão ampla, pois de nada valerá implementar uma série de ferramentas, políticas e procedimentos internos sofisticados, caso não exista o engajamento das pessoas no seu dia a dia, dentro e fora da empresa.
Também chamado de conformidade, em português, o compliance é listado por diversos autores como um dos quatro pilares fundamentais da governança corporativa. O primeiro é a necessidade de justiça e equidade na relação com acionistas minoritários (fairness); o segundo consiste na transparência das informações corporativas para o mercado, especialmente as que envolvam riscos (disclosure); o terceiro compreende a prestação de contas de forma íntegra e completa aos acionistas e ao mercado (accountability), e por fim, o quarto trata da conformidade com as leis e regulamentos internos e externos de uma companhia (compliance).
O programa de compliance estabelece procedimentos para prevenir, detectar e remediar riscos relacionados ao cumprimento de leis e regulamentos sob a perspectiva da ética e da integridade.
Nestes últimos anos, houve uma mudança bastante relevante na abordagem do tema, que se iniciou, novamente, com as multinacionais que perceberam as ações de investigação e penalização crescente de forma muito acentuada no ambiente internacional e nacional. No ambiente nacional com o sancionamento da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e o Decreto 11.129/22 (8.420/15) que regulamenta a Lei 12.846/13. Podemos comprovar de forma clara as investigações e penalizações no ambiente nacional no Portal da Transparência, www.portaltransparencia.gov.br/sancoes , a quantidade de pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CEIS – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas, CEPIN – Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas, CEAF – Cadastro de Expulsões da Administração Federal e Acordos de Leniência.
E quais são os objetivos e ganhos do Compliance?
- Criar uma cultura que encoraje uma conduta ética e aderência ao compliance;
- Identificar os riscos do mercado e os riscos específicos relacionados ao negócio da empresa;
- Prevenir e detectar condutas ilícitas existentes ou potenciais;
- Ajudar os colaboradores a cumprir a legislação, o código de conduta e ética, e políticas internas através de regras claras, divulgadas e acessíveis, de ferramentas fáceis de manejar, tais como intranet e sistemas de aprovação, e de controles legais e contábeis fortalecidos;
- Proteger a empresa em caso de falhas no programa de compliance, o que poderá servir como evidência para a redução de multas. Neste ponto, ressaltamos a importância de se implementar um programa robusto, bem estruturado e não um programa de fachada (sham programs), como destaca o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça;
- Maior conhecimento sobre seu próprio negócio e o mercado em que atua;
- Melhor aplicação de recursos;
- Maior proteção contra fraudes e demais irregularidades em sua cadeia de valor;
- Atração de profissionais de alto desempenho para a equipe;
- Diferencial competitivo e valorização da marca;
- Celebração de contratos de médio e longo prazo com outras empresas íntegras;
- Estabelecimento de parcerias e atração de investimentos de empresas estrangeiras e mesmo de investidores nacionais que queiram investir em empresas íntegras.
Referencias bibliográficas:
- Controladoria-Geral da União – CGU (https://www.gov.br/cgu/pt-br)
- Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas - CGU
- Prevenção à Corrupção – Um guia para empresas – Alliance for Integrity
- Compliance – Concorrência e Combate à Corrupção – Editora Trevisan
- Guia de Programas de Compliance – CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica.